Para cobrança judicial de cheque, é sempre necessário se atentar em alguns pontos: 

               Verificar se o cheque é do próprio devedor. Não sendo, se certificar de que consta o endosso atrás do cheque devidamente assinado, não sendo aceito endosso somente com carimbo;

                Sendo cheque de terceiros, verificar se já não foi apresentado ao banco, bem como a data de emissão. Importante lembrar que para cobrar judicialmente um cheque, não pode ter mais do que 5 (cinco) anos contados da data da emissão; 

            Em que pese o recebimento em cheque, é importante tomar o cuidado de ter um documento que comprove que a mercadoria foi entregue ou o serviço foi prestado. Pode ser o canhoto da NF, um recibo simples, até mesmo um e-mail de confirmação;

             Apresentar o cheque ao banco (30 dias mesma praça e 60 dias para praça em outra cidade), mesmo que já tenha apresentado outros que foram devolvidos, é importante constar no verso do cheque a devolução e o motivo;

Como existem 3 tipos de ações judiciais para cobrança de cheques, também é importante atentarmos que, para cheques cuja emissão deu-se em até 6 (seis) meses, este cheque será mais facilmente executado. 

Passados os 6 (seis) meses, até 5 (cinco) anos ainda é possível ingresso de ação judicial, porém, além dos cheques, é sempre necessário ter outros documentos que comprove que o serviço foi prestado ou a mercadoria foi entregue. 

 

Texto de Camila Ramos


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