INPI – Registro de Marcas

1. Por que registrar uma marca?

Somente após o registro da marca é que seu titular adquire o direito de propriedade e de exploração comercial sobre ela, garantindo o seu uso exclusivo em determinado ramo econômico, podendo, inclusive, agir contra aqueles que dela fizerem um uso indevido e incorreto.

2. Por quanto tanto o registro da Marca fica em vigência?

Após esse período de 10 (dez) anos, ou seja, ao término da vigência do Registro da Marca, o titular poderá solicitar a sua prorrogação, a fim de manter a validade deste, o que pode ser feito mediante o pagamento de retribuição adicional.Isso deverá ser feito durante a vigência do último ano do decênio de proteção, ou no prazo máximo de 06 (seis) meses, contado do dia imediatamente subsequente ao término de vigência do registro. Além disso, é importante lembrar que nos casos em que o titular seja domiciliado no exterior, é obrigatório a manutenção de procurador devidamente qualificado no país, sob pena de extinção do registro.

3. Se eu não renovar minha marca, alguém poderá registrá-la em seu nome?

Sim. Esse é um problema muito comum, especialmente quando a empresa entra em processo de falência é frequente a perda de prazo. Além desses casos, muitas vezes a empresa simplesmente perde o interesse na marca e abandona o produto/serviço. É uma excelente oportunidade para que alguém que procura por uma marca nova.
Essas marcas, abandonadas, estão legalmente livres para que qualquer um as registre. Muitas delas ainda têm forte apelo de mercado e consumidores fiéis.

4. E as marcas mistas, devo registrá-las?

Sim. As marcas mistas, também chamadas de logomarcas ou logotipos, são fundamentais para diferenciar seu produto ou empresa dos demais.
Quando você registra apenas a sua marca nominativa, somente o seu texto estará protegido. Sendo assim, caso alguma pessoa física ou jurídica copie o seu logotipo (não precisa ser idêntico), alterando, por exemplo, o escrito, você não terá como se proteger. Nesse sentido, é mais garantido realizar sempre o registro de uma marca mista, pois assim tanto a sua marca nominativa quanto a sua figurativa estarão protegidas.
Portanto, trata-se de um investimento baixo, o qual previne inúmeros problemas, tais como impedimento de usar a sua própria marca, considerando que alguém a registre, processos administrativos e judiciais, além de conferir diversos direitos ao titular de uma marca.