Trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19 devem ser afastados das atividades laborais presenciais por dez dias, de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde. O novo período de isolamento está descrito na Portaria Interministerial no 14, dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência.

Segundo as recomendações, o período de afastamento pode ser de sete dias, desde que a pessoa não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos. A empresa deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular ou do teste de antígeno.

De acordo com a portaria conjunta, o período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato com o caso confirmado. O tempo de isolamento também pode ser reduzido para sete dias, desde que sejam feitos os testes por método molecular ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado for negativo.

Ainda de acordo com os textos, as organizações devem fornecer máscaras PFF2 (N95) ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando não for adotado o teletrabalho ou trabalho remoto. As organizações devem indicar as medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho e nas áreas comuns, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte, quando fornecido pela empresa.

Precisam também definir procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à empresa, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença.
Fonte: Ministério da Saúde

Texto de Angelica Guarache


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