Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito as férias.
É importante conhecer as regras de concessão de férias, seus prazos e as variáveis para o pagamento do benefício.
As férias devem seguir o interesse do empregador, desde que não seja ultrapassado o limite do período concessivo. O período concessivo inicia-se após 12 meses de contrato de trabalho, o empregador terá mais 12 meses para conceder as férias ao empregado.
As férias não podem ter sua data de início dois dias que antecede um feriado ou do dia de descanso semanal remunerado (DSR) do colaborador.
A concessão de férias deverá ser comunicada ao colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência.
É direito de uma família, quando trabalha na mesma empresa ou estabelecimento, tirar férias no mesmo período, se assim desejarem e se essa ação não trouxer prejuízos para a empresa.
Quando o empregado for menor de 18 anos, ele poderá coincidir suas férias com seu período escolar. Para isso, a empresa deverá consultar o empregado sobre essa questão.
Em geral, um trabalhador tem direito até 30 dias de férias por ano ou por ciclo de 12 meses de contrato. Porém, isso não significa que esses 30 dias precisam ser concedidos de uma só vez.
Pode ser mais interessante para a empresa e para seus colaboradores que o período de descanso seja dividido. Para tanto, é preciso conhecer quais são as novas regras legais a respeito, implantadas com a Reforma trabalhista.
Texto de Angélica Guarache