Na semana passada, no dia 18/11/2022, foi publicada uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho em um processo que condenou a Associação Chapecoense de Futebol a indenizar a família de um jogador que faleceu no acidente ocorrido em 2016.

Antes de entrar na decisão de fato, importante relembrar o caso. 

Em 29 de novembro do ano de 2016 o voo com integrantes do time da Associação Chapecoense de Futebol, jornalistas e tripulantes caiu na Colômbia. E se completarão seis anos deste trágico acidente que vitimou 71 pessoas. 

O voo saiu da Bolívia, com destino a Medellín, Colômbia, local no qual aconteceria a partida final da Copa Sul-Americana, contra o time Atlético Nacional no dia 30/11/2016 e, infelizmente, caiu a poucos quilômetros da cidade de destino, às 1h15min.

Diante do trágico acidente, os pais de Tiago da Rocha Vieira, conhecido como Tiaguinho, 22 anos, jogador da Chapecoense desde 2010, entraram com uma ação trabalhista contra o time, buscando indenização por danos morais e materiais, pedindo o reconhecimento de acidente de trabalho. 

A Justiça do Trabalho entendeu que a atividade esportiva é uma atividade de risco, diante da possibilidade de lesões e dos riscos atinentes a viagens, riscos estes que devem ser assumidos pelo empregador. 

Como o jogador estava sendo transportado em uma aeronave de uma empresa contratada pela empregadora, Chapecoense, e estava no voo por uma determinação do time, a Justiça do Trabalho entendeu que o empregado (jogador) estava à disposição da empregadora (time) e reconheceu o acidente de trabalho. 

A Chapecoense foi condenada no pagamento de indenização por danos morais de R$ 80.000,00 para o pai e R$ 50.000,00 para a mãe, somada à indenização por danos materiais, consistentes no pagamento de pensão mensal vitalícia, visto que o jogador contribuía para o sustento da família. 

O trágico caso demonstra que é muito importante que as empresas tomem todas as cautelas possíveis para evitar acidentes de trabalho com seus empregados, pesquisando sempre as empresas que prestarão serviços nas atividades que serão terceirizadas e envolverão a saúde e segurança dos seus colaboradores. 

Em artigo já publicado em nosso site, segundo informações prestadas pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Brasil, da SmartLab, foram registrados no ano de 2021 o número de 571.800 acidentes de trabalho no país, sendo que em 2.500 casos ocorreu o falecimento do empregado. 

Portanto, as empresas precisam ficar atentas, não apenas nas normas de segurança internas, mas também de todos os fornecedores e parceiros que esta venha contratar.

Na dúvida, procure um advogado de sua confiança!

 

Texto de Anna Pacheco


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