Aproveitando o clima de Copa do Mundo e que na sexta-feira, 02/12, será o último jogo do Brasil na fase eliminatória da competição, é importante que os empregadores saibam que não há obrigação de dispensa dos empregados nos dias de jogos da Seleção Brasileira e que os empregados saibam que este não é um direito previsto em lei.

Por conta da forte cultura do futebol no Brasil, muitos podem pensar que é direito do empregado faltar ou sair mais cedo nos dias de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, mas não existe qualquer previsão legal neste sentido. 

Na Copa do Mundo do ano de 2014, que foi realizada no Brasil, houve um Decreto Presidencial que determinou que os dias de jogo da Seleção Brasileira seriam considerados feriado. 

Portanto havia obrigação com força de lei que determinava a liberação dos empregados nesses dias, sob pena de pagamento da remuneração do dia em dobro, conforme legislação trabalhista, mas apenas para aquele ano. 

Contudo, desde então, não houve qualquer outro decreto ou implementação de legislação neste sentido, de modo que, havendo falta injustificada do empregado nesses dias, ou ainda que ele opte, sem autorização e de forma injustificada sair mais cedo, o dia deve ser descontado no salário do mês do empregado. 

É muito importante lembrar que os empregadores precisam estar atentos ao que prevê a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos seus empregados e se há alguma previsão diferente nelas.

Caso o empregador queira dispensar os seus empregados nos dias de jogo, é importante que tal dispensa seja devidamente formalizada, havendo as seguintes possibilidades: dispensa por mera liberalidade sem desconto salarial; dispensa por meio de compensação de jornada; utilização do banco de horas; transmissão do jogo durante o expediente, entre outras medidas. 

Havendo dúvidas a respeito do tema, não deixe de entrar em contato com um advogado de sua confiança!

 

Texto de Anna Pacheco


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *