O artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, determina que as empresas são obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho.
Portanto as Normas Regulamentadoras, NR, são editadas e publicadas pelo Ministério do Trabalho, sendo que todas elas são de cumprimento obrigatório pelas empresas.
Atualmente existem 37 Normas Regulamentadoras no Brasil, sendo que algumas são de cumprimento obrigatório por todas as empresas e outras são específicas para empresas de determinados seguimentos.
Um exemplo de cumprimento obrigatório por todas as empresas é a NR 1, que estabelece as disposições gerais relativas à saúde e segurança do trabalho, estipulando, por exemplo, os direitos e deveres dos empregadores e empregados.
Importante destacar que todas as NRs que são de cumprimento obrigatório não comportam exceção, sendo todas as empresas obrigadas a segui-las, independentemente da quantidade de empregados registrados, lucro, ou qualquer outra diferenciação.
Já a NR 31, por exemplo, dispõe sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, vinculando apenas as empresas deste ramo.
É sempre importante que o empresário esteja atento às determinações e ao cumprimento das NRs, seja por seus empregados, prestadores de serviços e/ou qualquer outra pessoa que com a empresa se relacione.
Portanto, empresário, fique atento! Caso a empresa não esteja adequada às Normas Regulamentadoras, ela poderá ser autuada e, conforme a gravidade da infração, poderá sofrer multa de R$ 2.331,32 até R$ 233.130,50, nos termos da Portaria 15/2018 do Ministério da Fazenda.
Texto de Anna Pacheco