Trata-se de uma nova modalidade de contrato de trabalho, que passou a existir após a reforma trabalhista com a lei 13.467/2017.
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. (§ 3º, art.443).
Essa modalidade também deverá ser celebrada mediante contrato de trabalho por escrito, e a prestação desse serviço ocorrerá de forma não contínua, podendo haver alternância de períodos e, períodos de inatividade.
O salário e as obrigações trabalhistas devem ser calculados proporcionalmente aos dias trabalhados, para o devido acerto de férias, DSR, FGTS, recolhimentos previdenciários e 13o salário.
No contrato de trabalho intermitente, deverá constar o valor da hora de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário do salário-mínimo ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.
Quais são as diferenças em relação ao trabalhador autônomo?
No caso do trabalhador autônomo, não há vínculo empregatício com a empresa. Entretanto, o funcionário intermitente faz parte da equipe de trabalho da empresa e, por isso, recebe todos os benefícios inerentes dessa posição. Alguns exemplos são:
- férias;
- repouso semanal;
- décimo terceiro;
- FGTS;
- hora extra.
- Vale ressaltar que esses direitos são pagos em proporção às horas trabalhadas.
Quais são as principais caraterísticas do trabalho intermitente?
Essa modalidade de contratação tem características diferenciadas em relação ao modelo tradicional de contrato de trabalho.
- registro em carteira de trabalho;
- períodos de inatividade;
- possibilidade de prestar serviço para mais de um empregador;
- antecedência mínima de 72 horas para convocação;
- aceite do chamado em até 24 horas;
- pagamento imediato ao fim de cada período de atividade,
- parcelas de férias, 13. salário e descanso semanal remunerado inclusas no pagamento;
- não obrigação de aceite das convocações;
- pagamento de multa por desistência após confirmação.
De que forma é feita a rescisão contratual?
A rescisão do contrato de trabalho intermitente ocorre de forma automática quando o empregador não convoca o trabalhador por período superior a um ano. Este é um brevíssimo relato sobre a modalidade de contratação.