De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, por exemplo, por telefone e pela internet.
Se o consumidor exercitar este direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, inclusive os valores de frete, deverão ser devolvidos ao consumidor imediatamente, com correção monetária.
Note-se que o direito de arrependimento não se aplica a compras efetuadas na loja física e ficará a critério do fornecedor realizar a troca ou não.
Oportuno ressaltar que o direito de arrependimento de compra não se confunde com o pedido de troca por cor, tamanho, numeração dos calçados, por exemplo. Quando o consumidor exerce o direito de arrependimento, a compra é cancelada e os valores pagos são estornados com correção monetária.
No momento que falamos em trocas e não há qualquer defeito do produto, o fornecedor poderá efetuar a troca de acordo com a sua política de trocas e os valores de frete/logística correrão por conta do consumidor.
Esse direito de arrependimento de compra poderá ser invocado sempre que a compra for realizada fora do estabelecimento comercial e não há limitação quanto ao número de vezes que o consumidor poderá exercer o seu direito.
Empresário, conheçam um pouco mais a respeito das obrigações perante o consumidor.