Offshore é uma sociedade ou uma conta bancária aberta em um território exterior, fora do território de domicílio de seus proprietários. Ela possui um regime tributário diferenciado e favorável.

 

Sua abertura tem como objetivo benefícios fiscais e tributários oferecidos nos países nos quais ela é aberta. Importante ressaltar que esta prática é legal, mas podem ocorrer problemas, caso não sejam seguidos corretamente todos os requisitos.

 

De um modo geral, a offshore precisa ser uma sociedade anônima (mas pode ser também uma LLC – sociedade empresária limitada, como por exemplo é exigido nos EUA).

 

Para que a empresa ou conta bancária seja considerada offshore, é necessário que a atividade comercial seja realizada no país de constituição da sociedade.

 

Normalmente, o país escolhido para a instalação da offshore é um paraíso fiscal, pois assim será possível beneficiar-se, de forma legal, de políticas de incentivos fiscais.

 

Paraísos fiscais são países ou territórios que possuem política de redução ou isenção de tributos e proteção da identidade dos sócios das empresas instaladas nos locais.  Suíça, Ilhas Cayman e Bahamas são os paraísos fiscais mais conhecidos no mundo.

 

Um excelente mecanismo para planejamento sucessório, tributário e para reestruturação de negócios.


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