Offshore é uma sociedade ou uma conta bancária aberta em um território exterior, fora do território de domicílio de seus proprietários. Ela possui um regime tributário diferenciado e favorável.
Sua abertura tem como objetivo benefícios fiscais e tributários oferecidos nos países nos quais ela é aberta. Importante ressaltar que esta prática é legal, mas podem ocorrer problemas, caso não sejam seguidos corretamente todos os requisitos.
De um modo geral, a offshore precisa ser uma sociedade anônima (mas pode ser também uma LLC – sociedade empresária limitada, como por exemplo é exigido nos EUA).
Para que a empresa ou conta bancária seja considerada offshore, é necessário que a atividade comercial seja realizada no país de constituição da sociedade.
Normalmente, o país escolhido para a instalação da offshore é um paraíso fiscal, pois assim será possível beneficiar-se, de forma legal, de políticas de incentivos fiscais.
Paraísos fiscais são países ou territórios que possuem política de redução ou isenção de tributos e proteção da identidade dos sócios das empresas instaladas nos locais. Suíça, Ilhas Cayman e Bahamas são os paraísos fiscais mais conhecidos no mundo.
Um excelente mecanismo para planejamento sucessório, tributário e para reestruturação de negócios.