Decreto 10.854/2021, muda regras do vale-alimentação e vale-refeição para beneficiar trabalhadores

As principais novidades na parte do decreto que fala sobre alimentação, podem ser resumidas em três pontos práticos:
• O uso dos cartões não ficará restritos a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados;

• Ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios e verbas;
• A portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do PAT, caso solicitada pelo trabalhador.

O que muda na vida dos empregados?

Na prática, a medida fará com que, em breve, os cartões de vale-alimentação sejam aceitos por mais estabelecimentos. Esse é o principal efeito que o trabalhador deve observar.
Com mais opções, os empregados poderão usar o valor do vale em locais de suas opções, como, por exemplo, em estabelecimentos próximos de sua casa durante o home office.

O que muda para a empresa?

Sem o desconto, chamado na área de rebate, o que vai realmente pesar na hora de escolher um fornecedor será o pacote total de vantagens e soluções que a empresa pode contratar de uma vez.
Como a tendência do mundo do trabalho é de um futuro mais flexível, o mercado de benefícios deve seguir junto das demandas dos seus consumidores, ou seja, os trabalhadores. Atenção: O Decreto estabelece um prazo de 18 meses para empresas adequarem os contratos e a oferta dos benefícios para as novas regras.


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