1. Simples Nacional:

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação só podendo ser utilizado para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

O regime é facultativo para essas categorias de empresas e, abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica, sendo que em alguns casos deve ser pago ISS e ICMS.

Tais tributos serão recolhidos de forma única, através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, devendo ser realizado mensalmente e, o valor será de acordo com a faixa de faturamento da empresa, conforme os Anexos disponibilizados pelo simples nacional. 

  1. Lucro presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário cujo o próprio nome já diz, presume que uma determinada porcentagem do faturamento da empresa é o lucro. Dessa forma, a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 

A porcentagem será presumida conforme a atividade desempenhada pela empresa. Portanto, existe uma porcentagem de presunção diferente para cada ramo de atividade, a qual este percentual será incidido sobre o faturamento da empresa. 

Neste regime, também há um limite de receita bruta total anual, no valor de R$ 78 milhões, a qual não pode ser ultrapassado. Além disso, para que a empresa possa optar por tal regime, não pode estar obrigada ao regime de tributação pelo lucro real.

  1. Lucro real

O Lucro Real, ao contrário do Presumido, é um regime cuja apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social será feita com base no lucro líquido da empresa durante o período apurado, podendo ser trimestral ou anual. 

O recolhimento do imposto neste regime torna-se obrigatório quando o limite de receita bruta anual ultrapassa R$ 78 milhões e, quando a empresa está enquadrada nos seguintes setores: setor financeiro (Incluindo bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário); empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira; factoring e; empresas com benefícios fiscais (redução ou isenção de impostos).

  1. Lucro arbitrado

O Lucro Arbitrado, apesar de uma modalidade de regime de tributação, não é um regime tradicional. Neste caso, ele geralmente é utilizado pelo Fisco, quando não é possível mensurar o desempenho financeiro da empresa. 

Porém, este regime pode ser utilizado pelo próprio contribuinte, mas apenas se for possível mensurar a receita bruta. Neste caso, os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta são os mesmos aplicáveis para o cálculo da estimativa mensal e do lucro presumido, acrescidos de 20%, exceto quanto ao fixado para as instituições financeiras, que devem seguir à uma tabela específica. 

 

texto de Giovana Guidi


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