O que é? É um regime tributário simplificado

Quem pode aplicar? Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que enquadradas nos CNAES previstos nos anexos do simples nacional e, que sigam as condições previstas na legislação federal.

Limite de faturamento: Para as Microempresas, o limite de faturamento é de até R$ 360 mil por ano; e, para as Empresas de Pequeno Porte, de até R$ 4,8 milhões. Proibição de CNAES: Além da empresa ter que estar enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e, seguir as condições previstas na legislação federal para poder escolher este regime de tributação, é necessário verificar no anexo do simples nacional qual o
CNAE que pode adotar este regime, já que, dependendo da atividade que a empresa exerça,
também estará impedida ao Simples Nacional.

Pode importar? Sim, é possível que empresas optantes pelo Simples possam importar mercadorias para revenda. Porém, as empresas devem estar previamente habilitadas pela Receita Federal e, devem efetuar o pagamento normal de tais impostos.

Limite de funcionários? Não há limite de funcionários para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Obrigações Contábeis: As obrigações do Simples compreendem no pagamento mensal do DAS; no preenchimento de declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA); bem como das declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb); preenchimento do eSocial; e, ainda, no envio anual das Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e Declaração do Imposto de Renda (DIRF).

 

Texto de Giovana Guidi


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