No dia 07 de abril de 2022 foi publicado o Convênio ICMS nº 24/2022 em que alterou o Convênio ICMS 101/97, que prevê isenção de ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.

A alteração citada, se deu para os equipamentos fotovoltaicos que, antes, além da isenção do ICMS, também possuíam alíquota zero de IPI. Além dessa alteração, o impacto tributário no setor solar se deu, também, pela alteração na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), a qual prevê a porcentagem de IPI sobre cada produto.

Assim, no caso concreto, os produtos fotovoltaicos tiveram uma majoração do IPI de 0% para 10%, impactando, consequentemente, o setor solar, vez que os módulos ou painéis, que sofreram a majoração, correspondem a 50% do material de um sistema fotovoltaico.

Em que pese a majoração da tributação incidente nos módulos e painéis fotovoltaicos, o EX-TARIFARIO, regime aduaneiro especial, permite a redução da tributação do IPI para 0%, mantendo o status quo. Em linhas gerais, a legislação que majorou a alíquota do imposto, pode ser contornado pelo uso do EX-TARIFARIO.

 

Texto de Giovana Guidi


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