No direito do consumidor, o arrependimento, ou direito de desistir, é um benefício que o consumidor tem no Brasil de invocar a desistência, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, desde que a compra de produtos ou a contratação de serviço ocorra fora do estabelecimento comercial do fornecedor.
O direito de arrependimento não se aplica a compras presenciais.
O fornecedor é responsável por tornar acessível todo procedimento para devolução do produto. Além do mais, deve reembolsar toda e qualquer despesa para a desistência do consumidor, inclusive arcando com eventual frete de devolução.
O direito de arrependimento deve ser exercido, preferencialmente pelas mesmas formas utilizadas para a aquisição, portanto, de suma importância que as empresas fornecedoras mantenham em suas plataformas digitais os seus contatos oficiais para fins informar o consumidor e atentem a uma resposta imediata aos seus consumidores.
O direito de arrependimento funciona de forma a anular qualquer efeito que a compra causou entre fornecedor e consumidor, como se a compra nunca houvesse se realizado.
Ademais, importante não confundir o direito de arrependimento com as políticas de trocas dos fornecedores, pois a política de trocas é uma mera liberalidade do fornecedor, que, utiliza de tal política com o objetivo de manter um bom relacionamento com os seus consumidores.
Por fim, o arrependimento e a devolução motivada por qualidade do produto, são benefícios distintos previstos no Código de Defesa do Consumidor, sendo que um não anula o outro. Nas hipóteses em que o produto não atenda às mínimas expectativas de qualidade e segurança esperadas, trata-se de um direito do consumidor à substituição, ressarcimento ou abatimento do preço do produto adquirido, independentemente do local da compra.
Portanto, fornecedores, fiquem atentos as políticas de arrependimento, lembrando que tal instituto não se confunde com a troca por problemas ou com as políticas de trocas da sua empresa.

 

Texto de Camila Ramos


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *