O termo, due diligence imobiliária, que significa devida diligência é utilizada no meio jurídico para investigar sobre a segurança e transparência à determinada transação imobiliária.
No ramo do direito imobiliário, a due diligence pode ser prestada tanto para o vendedor, que precisa organizar toda a documentação necessária para acelerar o processo de venda, quanto para o comprador que necessita saber se a documentação do imóvel que pretende adquirir está correta.
Nesse sentido, a due diligence imobiliária é uma prática que vai além da análise da documentação, é uma avaliação detalhada de todas as informações e documentos pertinentes a um imóvel e seus proprietários, visando investigar informações na esfera estadual, federal e municipal que podem gerar óbices a segurança do negócio.
Pelo motivo que nem todos os riscos que envolvem um imóvel podem ser certificados pela avaliação da sua certidão ou mesmo da documentação das partes, é fundamental ter conhecimento jurídico para constatar a possibilidade do alcance de determinadas situações previstas naquele negócio, visto que a due diligence também analisará a possibilidade de existência de fraude contra credores, fraude à execução, possibilidade de perda do imóvel frente às dívidas de antigos proprietários, entre outros aspectos jurídicos específicos, capazes de prejudicar a negociação.
Sendo assim, optar por uma due diligence prévia na aquisição de um imóvel é medida que se impõe, para evitar futuras dores de cabeça na aquisição do tão sonhado imóvel.
Texto de Gisele