Você sabia que o dia 12 de junho é o dia mundial de Combate ao Trabalho Infantil? 

Este dia foi instituído no ano de 2002 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão responsável pelo cumprimento das normas internacionais a respeito do Direito do Trabalho. No Brasil, foi instituído no ano de 2007 pela Lei Nº 11.542/2007.

A intenção da implementação deste dia é levar conscientização à população mundial a respeito da gravidade da supressão da fase da criança e do adolescente substituída pelo trabalho. 

No ano de 2019, conforme uma pesquisa realizada pelo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC), estima-se que havia 1.8 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil irregular no Brasil. 

É importante destacar que nem todo trabalho prestado por um menor de 18 anos será considerado irregular. A prestação de serviços com o objetivo de gerar experiência e conhecimento, seja por meio de estágio, seja por meio de contrato de aprendizagem é permitida.

A Lei 10.097/2.000 também conhecida como lei de aprendizagem regulamentou os contratos de aprendizes e a Lei nº 11.788/2008 regulamentou o estágio, sendo que em ambas há a permissão para o trabalho prestado por menor de 18 anos, sendo o contrato de estágio permitido a maiores de 16 anos e o contrato de aprendizagem permitido a maiores de 14 anos, limitado a 24 anos.

Ambas as leis regulamentam o trabalho do menor com o objetivo de profissionalização e educação, sendo obrigatória a existência de uma instituição de ensino na qual o aprendiz ou estagiário esteja matriculado em um dos cursos ofertados.

Portanto, é importante que o empresário esteja atento a todas as possíveis contratações existentes em sua empresa. Havendo dúvidas a respeito do tema, não deixe de entrar em contato com um advogado de sua confiança!


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